
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais aliados dos brasileiros na conquista da casa própria. Embora seja amplamente conhecido por seu uso em financiamentos imobiliários, muitas pessoas ainda não sabem que é possível utilizá-lo também no consórcio. Essa opção pode facilitar ainda mais o planejamento financeiro e acelerar a realização do sonho de adquirir um imóvel. Neste artigo, vamos explicar como usar o FGTS no consórcio de forma simples e vantajosa.
O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT. Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra da casa própria.
Como o FGTS pode ser usado no consórcio?
No consórcio imobiliário, o FGTS pode ser utilizado de diversas formas para facilitar a aquisição do imóvel. Veja as principais possibilidades:
- Lances: Você pode utilizar o saldo do FGTS para dar lances e aumentar suas chances de ser contemplado mais rapidamente no consórcio.
- Complemento da carta de crédito: Caso o valor da carta de crédito não seja suficiente para comprar o imóvel desejado, o FGTS pode ser usado para complementar a diferença.
- Amortização ou liquidação de dívidas: Após a contemplação, o saldo do FGTS também pode ser utilizado para reduzir o saldo devedor do consórcio ou mesmo quitá-lo integralmente.
Quais são as regras para usar o FGTS no consórcio?
Para utilizar o FGTS no consórcio imobiliário, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que gerencia o fundo. Os principais são:
- Finalidade do imóvel: O FGTS deve ser usado exclusivamente para a compra de imóveis residenciais urbanos.
- Localização: O imóvel adquirido deve estar localizado na mesma cidade onde o trabalhador reside ou exerce sua atividade principal.
- Valor do imóvel: O preço do imóvel deve respeitar o limite estabelecido para uso do FGTS, que varia conforme a região do país.
- Ausência de propriedade própria: O comprador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade onde deseja adquirir o novo bem.
- Tempo de trabalho: É necessário ter no mínimo três anos de contribuição ao FGTS, consecutivos ou não.
Vantagens de usar o FGTS no consórcio
Utilizar o FGTS no consórcio oferece diversas vantagens, como:
- Redução de custos: Com o uso do FGTS, é possível diminuir o saldo devedor do consórcio, reduzindo as parcelas ou antecipando a quitação.
- Aceleração da contemplação: O uso do FGTS para dar lances aumenta as chances de ser contemplado mais cedo.
- Maior poder de compra: Complementando a carta de crédito, você consegue adquirir imóveis de maior valor ou negociar melhores condições com o vendedor.
- Sem impacto no orçamento: Como o FGTS é um recurso já acumulado, seu uso não compromete a renda mensal.
Passo a passo para usar o FGTS no consórcio
- Verifique seu saldo: Consulte o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente em uma agência.
- Informe-se com a administradora: Entre em contato com a administradora do consórcio para verificar como proceder e quais documentações são necessárias.
- Reúna os documentos: Geralmente, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de trabalho e de residência, além de informações sobre o imóvel desejado.
- Solicite a utilização do FGTS: A administração do consórcio encaminhará a solicitação à Caixa, que fará a liberação do recurso conforme as regras vigentes.
Conclusão
O uso do FGTS no consórcio imobiliário é uma estratégia inteligente para quem deseja adquirir um imóvel de forma planejada e vantajosa. Além de facilitar a contemplação, ele permite que você reduza custos e maximize seu poder de compra sem comprometer sua renda mensal.
Se você está planejando comprar um imóvel, considere usar seu FGTS no consórcio e aproveite os benefícios dessa modalidade que vem transformando a vida de milhares de brasileiros. Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o blog da CR Consórcios para mais dicas e informações!